A certidão de inteiro teor, também conhecida como certidão de matrícula corresponde a uma narrativa com todos os dados e informações referentes ao imóvel e, para obter esse documento é necessário solicitá-lo em um Cartório de Registro de Imóveis.
Desse modo, nesse arquivo, deve constar a localização, o lote, a quadra, as dimensões, o nome do proprietário, datas de registros e averbações, enfim, um histórico do imóvel atualizado.
Quando nos referimos a certidão de matricula com ônus reais, trata-se de um documento onde além da cópia da certidão de inteiro teor é anexado informações sobre ônus e ações que pesem sobre a propriedade.
Diante do exposto, as certidões de ônus e ações expedidas pelo cartório, apresentam e atestam a existência ou não de ônus reais ou gravames, que podem ser: hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhoras, restrições, ausência de quitação, entre muitos outros.
Em outras palavras esse documento tem fundamental importância para quem quer fazer algum negócio imobiliário, pois ele atesta se o mesmo está “disponível” e “livre” para a realização de compra e venda ou mesmo para utilizá-lo com garantia.
No caso de o imóvel estar livre de ônus o Cartório de Registro de Imóveis emite uma certidão negativa, todavia se tiver algum ônus e ação pesando sobre o imóvel é emitido uma certidão positiva indicando que ônus, ações, gravames, etc., são esses.
Em resumo, a certidão de inteiro teor da matricula do imóvel com ônus reais é extremamente fundamental quando se quer fazer algum negócio envolvendo imóvel, portanto, não deixe de solicitar sua emissão. Na dúvida, busque sempre a orientação de um profissional, como por exemplo um advogado em Itajaí.
Já mencionamos acima, como uma alerta, que a certidão de inteiro teor da matricula do imóvel com ônus reais é fundamental para qualquer realização de negócios envolvendo imóvel.
Em outras palavras, é necessário esse documento em todas as ações envolvendo imóveis, como:
· Escritura pública de compra e venda
· Contrato de compra e venda com alienação fiduciária
· Contrato de promessa de compra e venda
· Escritura de hipoteca
· Célula de crédito com alienação fiduciária de imóvel
· Entre outros.
A real necessidade desse documento em ações referentes a imóveis torna a emissão dele obrigatória e prevista em decreto regulamentado pela lei federal 7.433/85.
Desse modo, não se trata de um mero procedimento burocrático realizado pelo Cartório de Registro de Imóvel, mas de algo previsto em lei, com finalidade e obrigatoriedade.
No caso da certidão de inteiro teor da matricula do imóvel com ônus reais, há prazo de validade prevista e regulamentado pela lei 7.433/85, este decreto estipula o prazo de 30 dias a partir da data de emissão que deve constar no carimbo do cartório.
O prazo é necessário porque a qualquer momento, o proprietário do imóvel pode executar alguma ação que faça pesar sobre o imóvel algum ônus, de modo que essa certidão só tem validade se atualizada e dentro do prazo estipulado por lei.
O prazo previsto em lei para a emissão da certidão de inteiro teor da matricula do imóvel com ônus reais é de até 5 dias uteis.
Esperamos que esse material tenha te ajudado a compreender mais sobre a certidão de inteiro teor da matricula do imóvel com ônus reais e sua importância antes de qualquer ação envolvendo imóveis.
Esse documento é importante não só para ações almejadas pelo proprietário e comprador, mas também em virtude de casamento com comunhão universal ou parcial de bens, bem como de separação, entre muitos outros casos em que pode ser necessário a emissão deste documento.