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7 principais direitos e deveres do inquilino que você precisa conhecer

7 principais direitos e deveres do inquilino que você precisa conhecer
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Ao montar um contrato de locação residencial ou comercial, uma das maiores preocupações de qualquer locador é a relação com o inquilino. Como pavimentar essa relação dentro da Lei do Inquilinato?

Primeiro, devem ser entendidos os direitos e deveres relacionados ao inquilino – e cumprir com todos eles durante a duração do contrato. Seguindo essa lei, é possível manter harmonia durante contrato de locação.

Entretanto, quais sãos os principais direitos e deveres do inquilino definidos na Lei do Inquilinato? Prossiga com a leitura e tire suas dúvidas sobre esse tema!

Entendendo a Lei do Inquilinato

 

“Sendo a Lei do Inquilinato um conjunto de normas, acaba tendo um papel educativo sobre a conduta do inquilino e os limites do proprietário.

A Lei do Inquilinato 8.245/91 surgiu no Brasil para regular todas as relações de aluguel, definindo parâmetros para a relação entre inquilino e locador. Ela é aplicável para qualquer tipo de imóvel, seja em contrato de locação comercial ou residencial.

Sendo assim, ela é a base legal de um contrato de aluguel. Dentro dela, são definidos os direitos do inquilino, assim como seus deveres. Eles se mantém por todo o contrato, mesmo que o locador venha a falecer durante ele.

Em caso de morte, os direitos e obrigações são transferidos ao espólio, mas isso não é objeto deste texto, então prolongarei muito, caso queira saber mais sobre esse assunto, veja este texto sobre inventário em cartório que tem alguns esclarecimentos, sobre como funciona a sucessão hereditária.

E quais são os pontos mais importantes dessa parte da Lei do Inquilinato?

Quais são os principais deveres e direitos do inquilino?

 

Os deveres e direitos a seguir se encontram na seção IV, mais especificamente nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato. Confira agora os principais!

1. Recebimento do imóvel em boas condições (Direito)

 

Um dos principais direitos do inquilino é o de receber seu imóvel em perfeitas condições de uso desde o início da locação. Junto disso, o locador deve garantir que a casa ou apartamento permaneça habitável durante exercício do contrato.

Inclusive, no parágrafo V do artigo 22, fica definido que o locatário pode pedir ao locador uma “descrição minuciosa do estado do imóvel”. Se houver alguma falha constatada anterior à locação, o locador deve corrigi-la.

2. Uso do imóvel durante vigência do contrato (Direito)

 

Segundo o parágrafo II, o locatário tem garantido, durante o tempo definido em contrato, uso pacífico do imóvel. Assim, lhe é permitido habitar o local sem nenhuma preocupação com ações repentinas do locador, como desocupação.

Entretanto, o contrato pode ser interrompido antes do tempo, como concordância mútua entre inquilino e locador e/ou pagamento de multa pactual. Além disso, se for caso de inquilino inadimplente, o locador tem o direito de desocupar o imóvel.

3. Vistorias agendadas (Direito)

 

No parágrafo IX, do artigo 23 na Lei do Inquilinato, é definido que o locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou mandatário. Ainda assim, o inquilino tem o direito de ter as vistorias agendadas, não podendo serem realizadas sem aviso prévio.

Da mesma forma, é permitido que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros, em caso dele ser posto à venda.

4. Preferência de compra (Direito)

 

Apesar de o inquilino possuir direito ao uso pacífico do imóvel, o locador pode pôr ele à venda durante o contrato, sendo consumado após seu término. Entretanto, o inquilino tem preferência de compra.

Assim, o locador deve informar ao locatário sobre sua intenção de venda, realizando notificação judicial ou extrajudicial, com carta assinada pelo inquilino. A partir do comunicado, o inquilino tem prazo de 30 dias para manifestar intenção de compra.

Se ele não se manifestar? Ele perde a preferência. Se ele se manifestar? Assina termo de compromisso de compra.

5. Pagamento do aluguel (Dever)

 

No parágrafo I, do artigo 23 na Lei do Inquilinato, fica definido que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel. Assim, deve ocorrer no prazo estipulado em contrato ou até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Caso não ocorra, fica previsto pagamento de multa, geralmente correspondente a 10% do valor da parcela vencida + cobrança de juros. Além disso, o locador pode exigir uma ação de despejo até mesmo após um único dia de atraso.

6. Pagamento dos encargos (Dever)

 

Também é obrigação do inquilino as despesas referentes à ocupação, como fornecimento de energia elétrica, água, gás, etc. Da mesma forma é o pagamento de taxa condominial, em caso de apartamento, com exceção das despesas extraordinárias.

Essas despesas são dever do locador!

7. Zelo pelo imóvel (Dever)

 

De acordo com este advogado, é um dos direitos do inquilino receber o imóvel em bom estado, mas é dever dele zelar pela manutenção e integridade do espaço. Alguns consertos são obrigações do proprietário, mas é dever do locatário informar a situação para tomada de medidas.

Porém, é dever do inquilino entregar o imóvel ao locador da mesma forma que lhe foi entregue. Assim, problemas causados pelo locatário, e/ou pessoas próximas a ele, devem ser consertados por ele.

Da mesma forma, se for realizar alguma mudança, ele deve possuir expressa autorização do locador.

Obs: o locatário pode solicitar vistoria do imóvel antes da locação, de forma a servir de parâmetro na hora da devolução.

Como garantir os deveres e direitos do inquilino?

 

Para garantir o exercício legal dos direitos e deveres, você deve estabelecer eles em seu contrato de locação. Ao montar um contrato de aluguel ideal, você garante que a Lei do Inquilinato seja aplicada em quebras de contrato, obras e atrasos/inadimplência.

Dessa forma, tanto o inquilino, quanto você, contarão com os benefícios assegurados por lei no contrato!

 

LSI: lei do inquilinato, artigo 23 lei do inquilinato, direitos do inquilino.

Palavras-chave secundárias: contrato de locação residencial, contrato de locação comercial, lei do inquilinato 8.245 91, inquilino inadimplente.