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Contrato de compra e venda de um imóvel, tudo o que você precisar saber.

Contrato de compra e venda de um imóvel, tudo o que você precisar saber.
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Negociar uma propriedade pode ser uma tarefa bem complicada quando não se tem a ajuda de uma imobiliária. Um dos pontos que mais geram dúvidas é o contrato de compra e venda de imóvel, visto que abrange diversos detalhes importantes, mas que nem todo mundo sabe quais são. Então, caso esteja pensando em adquirir ou vender um bem, é necessário estar ciente de todos os itens desse documento. Portanto, para te ajudar, no post de hoje vamos falar o que é o contrato de compra e venda, quais são os pontos mais importantes e como ele funciona. Vamos lá?

 

Contrato de compra e venda de imóvel

Bom, o contrato nada mais é do que um compromisso firmado entre o vendedor e o comprador. É nele que fica registrada a intenção da primeira parte entregar a posse do imóvel para a segunda, que deve disponibilizar a quantia correspondente ao valor combinado da propriedade. 

No entanto, vale lembrar que a venda só é concretizada com a lavratura da escritura pública feita por um tabelião no cartório de registro de imóveis. Essa etapa deve ser feita após a assinatura do contrato.

Além disso, sua finalidade também é estipular a estima do valor acordado entre as partes na negociação, bem como as condições de pagamento. De acordo com o Código Civil, ambas as partes devem ser capazes de firmar o compromisso e o bem precisa ser lícito, ou seja, estar regularizado. 

Depois da assinatura do contrato e seu registro no cartório, é criado então o direito real da compra do imóvel. Isso quer dizer que, caso o registro não seja feito, a venda do imóvel não tem valor jurídico. Sendo assim, caso alguma das partes deseje voltar atrás, não será possível exigir nenhum tipo de reparação. Recomendamos sempre que, em caso de dúvidas, você converse com um advogado em Balneário Camboriú para tirar suas dúvidas sobre o contrato.

 

Por que fazer um contrato de compra e venda de imóvel?

Como você já deve ter percebido, esse documento é de extrema importância, pois é ele que garante o cumprimento dos deveres e direitos das partes na relação comercial. Quando falamos de imóveis, a importância é a garantia de que a venda será concretizada, visto que só acontece com a passagem da escritura.

Ou seja, é por meio do contrato firmado em cartório que se tem certeza de que tudo foi acordado entre as partes e deverá ser cumprido a fim de evitar qualquer tipo de complicação. Caso algum lado descumpra com suas obrigações, o outro pode entrar com um processo para ser ressarcido por qualquer inconveniência causada. 

Além disso, quando o imóvel é negociado por parcelas e houver atraso no pagamento, a Lei do Comprador estabelece que podem ser aplicadas multas de 2% sobre o valor da prestação e 12% de juros de mora. Por outro lado, se o vendedor não aceitar receber as parcelas em atraso agindo de má fé para garantir juros maiores, o comprador pode exigir sua presença no cartório onde foi firmado o contrato para que ele receba em frente ao tabelião. 

 

Informações importantes que precisam constar no contrato

Em um primeiro momento, ele deve conter os nomes, nacionalidades, profissões e identificações e endereços das duas partes. Além disso, quando o vendedor for casado, também é necessário incluir os dados do companheiro. 

É valido lembrar que os dados e documentação do imóvel negociado do mesmo modo precisam estar atualizados, como endereço, número e data de registro junto à prefeitura, descrição completa da propriedade. 

Já em negociações em que são cobradas correções monetárias e juros sobre o saldo devedor, também devem constar as taxas praticadas e o índice indexador aplicado em caso de atraso das parcelas combinadas previamente. 

 

Documentos necessários

A lista de documentos é um pouco extensa, mas saiba que grande parte são facilmente encontrados. Confira:

 

Documentação do cliente (comprador)

  • Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
  • Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF do cônjuge e;
  • Certidão autenticada de casamento, se for o caso;
  • Dados pessoais como endereço e profissão.

 

Documentação do proprietário (vendedor)

  • Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
  • Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) do cônjuge e certidão autenticada de casamento, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa de ações cíveis, de protestos no âmbito federal e justiça do trabalho;
  • Certidão negativa de tutela e interdição.

 

Documentos da propriedade em negociação

  • Cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;
  • Certidão negativa de impostos, de dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;
  • Cópia autenticada do comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do ano;
  • Projeto arquitetônico aprovada pela prefeitura;
  • Averbação da construção registrado no cartório de imóveis.

 

 

Então, agora que você sabe mais sobre o contrato de compra e venda de imóvel, sabe como ele é importante para a segurança de seu negócio. No entanto, como você também viu, ele abrange muitos detalhes e itens que são facilmente compreendidos por especialistas no assunto. Portanto, vale a pena investir e contratar uma imobiliária de qualidade para evitar dores de cabeça futuras.

 

Desc Imóveis. Sua imobiliária em Balneário Camboriú!