Ligamos para Você
Nossa politica de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
Desc Imóveis
Desc Imóveis
Telefones para Contato

Busca de Imóveis

Selecione os critérios de busca nos campos abaixo e encontre seu imóvel dos sonhos

Quais as diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel?

Quais as diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel?
Publicado em 30/Jun/2023
Sem Categoria

 

Ao alugar um imóvel com a imobiliária, é comum que o estabelecimento e o proprietário exijam alguma garantia, a fim de evitar prejuízos, caso o inquilino não consiga arcar com o pagamento, seja do aluguel em si, alguma despesa ou reforma. 

 

Nesse sentido, existem três opções que são as mais comuns, que são garantia de aluguel, fiador e seguro fiança. Aqui, proprietário e inquilino podem escolher juntos qual delas é a melhor alternativa.

 

No entanto, ainda sim, não é todo mundo que entende sobre o assunto e sabe como escolher a ideal. Por isso, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje para explicar sobre cada uma dessas opções e as diferenças entre elas. Vamos lá? 

 

Como funciona a garantia de fiador?

 

A garantia de fiador é a mais antiga e comum nos dias de hoje e pode ser encontrada em boa parte dos contratos de aluguel. Sendo assim, aqui é necessário ter uma terceira pessoa envolvida na negociação, que irá cumprir o papel de fiador.

 

Em resumo, ela se compromete e assumir o pagamento do aluguel ou alguma outra despesa, caso o inquilino fique inadimplente. Mas, para isso, é importante que ele atenda a alguns requisitos, como:

 

Morar na mesma cidade em que o imóvel será alugado;

Comprovar renda;

Ter um imóvel com valor igual ou superior ao que vai ser alugado.

 

Vale lembrar ainda que o fiador pode ser qualquer pessoa de confiança, ou seja, não é necessário ter nenhum grau de parentesco com o inquilino. No entanto, é uma forma mais demorada para fechar o contrato, pois será preciso fazer a análise de todos os documentos para comprovar a renda do fiador.


Além disso, caso o inquilino esteja mudando de cidade, o método pode ser inviável, visto que ele pode não conhecer ninguém que more no local ou que aceite ser o fiador. Da mesma forma, hoje em dia é mais difícil encontrar alguém que aceite a responsabilidade, mesmo que seja parente ou amigo. 

 

Seguro-fiança

 

Para casos em que não é possível contar com o fiador, o seguro fiança pode ser uma boa alternativa para fechar o contrato de aluguel. Aqui, o inquilino deve pagar mensalmente um valor a mais no aluguel. 

 

O serviço é prestado por seguradoras, que todos os meses enviam a cobrança ao locatário. Sendo assim, caso haja inadimplência, o próprio dono do imóvel pode entrar com um pedido para receber o valor.

 

A partir disso, a seguradora começa a pagar o aluguel imediatamente após a confirmação da falta de pagamento por parte do inquilino. 

 

Nesse sentido, é uma das melhores opções para o proprietário, que tem seu dinheiro garantido. No entanto, para o inquilino não é tão vantajoso. Isso porque, ao final do contrato, o valor não é devolvido, mesmo que não tenha sido usado para arcar com a inadimplência. Ou seja, todos os meses você paga um valor a mais, que pode não precisar em nenhum momento.

 

Além disso, o valor pode variar entre um aluguel e um aluguel e meio por ano. 

 

Garantia de aluguel 

 

Por fim, a garantia de aluguel também é conhecida como caução, sendo um valor pago junto do primeiro aluguel.

 

Por lei, o valor da caução pode chegar a até 3 aluguéis, sendo uma forma de garantia para o proprietário, caso o inquilino saia do local antes de finalizar o contrato, não pague o aluguel ou não cumpra o aviso prévio. 

 

Vale lembrar que o valor precisa estar descrito no contrato e o ideal é que a garantia seja depositada em uma conta conjunta entre proprietário e inquilino para que ambos tenham acesso.

 

Então, ao final do contrato, se não for necessário fazer nenhuma reforma ou cobrir algum aluguel, o inquilino pode sacar o dinheiro. Agora, se o proprietário não recebeu o aluguel ou é necessário fazer algum tipo de reforma, quem deve sacar o dinheiro é ele. 

 

Essa é uma opção mais vantajosa para o inquilino, pois ao final do contrato, pode receber o valor de volta. Contudo, como o valor pode chegar a até 3 vezes o aluguel, não é todo mundo que tem esse dinheiro para depositar. 

 

Como escolher?

 

Se você chegou até aqui, entendeu que cada uma das garantias possui vantagens e desvantagens para inquilino e proprietário. Sendo assim, é importante analisar cada situação de forma específica para entender qual é a mais indicada para seu caso. 

 

Por exemplo, para quem não tem muito dinheiro no momento, a caução não será a melhor alternativa. Mas, se possui alguém de confiança, pode optar pelo fiador. 

 

Como falamos, é interessante conversar com o proprietário, pois assim podem chegar em um acordo e escolher a melhor modalidade para ambos, evitando que alguma das partes fique no prejuízo. 

 

Além disso, se tiver mais dúvidas, também pode conversar com sua imobiliária, que poderá orientar da melhor maneira.

 

 

Desc Imobiliária. Sua Imobiliária em Balneário Camboriú e região